Legenda oculta, audiodescrição e Libras: o que a lei exige da TV aberta
A TV aberta deve ter legenda oculta em toda a programação e 20 horas semanais de audiodescrição. Veja o que manda a lei, quando entra a Libras e como ativar.
Por Redação TV de Perto · Edição: Bruno Teles

A lei obriga a TV aberta a oferecer legenda oculta, audiodescrição e janela de Libras. Pela norma federal, a legenda cobre toda a programação e a audiodescrição, 20 horas por semana.
As regras vêm de duas camadas. A lei diz que os recursos têm de existir, e uma norma do Ministério das Comunicações, de 2006, define quanto, quando e como cada emissora deve exibi-los. Quem assiste liga cada recurso pelo controle remoto.
O que a lei diz
O artigo 67 da Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, determina que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir, entre outros, três recursos: legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
Antes dela, a Lei 10.098, de 2000, já exigia que rádio e TV adotassem um plano de medidas técnicas para permitir a língua de sinais ou outra forma de legenda para pessoas com deficiência auditiva, na forma prevista em regulamento.
A norma que detalha as obrigações
O regulamento é a Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações, e alterada em 2010. O texto consolidado está no portal da Anatel.
A norma vale para as emissoras de TV aberta e para as retransmissoras. Ela define cada recurso e fixa um cronograma de horas mínimas, que foi crescendo ano a ano até chegar às metas atuais.
Legenda oculta: a programação inteira
A legenda oculta, o closed caption, é a transcrição em português dos diálogos, dos efeitos sonoros, dos sons do ambiente e de outras informações que a pessoa com deficiência auditiva não conseguiria perceber.
| Prazo contado da norma (junho de 2006) | Mínimo exigido |
|---|---|
| 72 meses | 6 horas de manhã e 6 à noite, por dia |
| 94 meses | 16 horas por dia, das 6h às 2h |
| 106 meses | 20 horas da programação diária |
| 132 meses | Toda a programação diária |
Pelo cronograma, a meta final, 100% da programação com legenda oculta, venceu em 2017. A mesma tabela vale para a dublagem em português de programas estrangeiros, com áudio secundário para quem não lê as legendas.
Audiodescrição: 20 horas por semana
A audiodescrição é uma narração em português, integrada ao som original, que descreve imagens, sons e elementos visuais para pessoas com deficiência visual e intelectual. O cronograma dela foi incluído na norma em 2010, com contagem a partir de 1º de julho daquele ano.
| Prazo a partir de 1º/7/2010 | Mínimo semanal |
|---|---|
| 12 meses | 2 horas |
| 36 meses | 4 horas |
| 60 meses | 6 horas |
| 84 meses | 8 horas |
| 96 meses | 12 horas |
| 108 meses | 16 horas |
| 120 meses | 20 horas |
O cronograma acima vale para as geradoras de rede que já transmitiam em sinal digital; as demais contam os prazos a partir da licença digital. As horas devem ser exibidas entre 6h e 2h, e as afiliadas e retransmissoras seguem a mesma proporção de horas da geradora de rede.
Libras: quando a janela é obrigatória
Pela norma, a janela com intérprete de Libras é obrigatória na propaganda partidária e eleitoral, nas campanhas institucionais e nos informativos de utilidade pública. A produção dessa janela fica a cargo dos partidos ou dos órgãos de governo responsáveis.
A norma também exige que a TV digital permita ligar a janela de Libras como opção, para quem precisa, com possibilidade de veiculação em toda a programação. Desde 2024, a Lei Brasileira de Inclusão também manda que campanhas sociais, preventivas e educativas sejam acessíveis.
O que fica fora da obrigação
A norma lista três exceções. Programas produzidos ou gravados antes da publicação da norma, sem os recursos, podem ser exibidos ou reprisados sem eles.
Também ficam de fora as competições esportivas ao vivo em locais com capacidade para menos de 5 mil pessoas e a programação estritamente local de até 30 minutos.
Como ligar os recursos na sua TV
A TV Aparecida explica o caminho na página de acessibilidade da emissora. O closed caption se ativa pela tecla CC do controle remoto.
A audiodescrição fica num canal de áudio secundário: basta trocar o áudio pela tecla SAP ou MTS, conforme a marca, ou pelo menu de configuração de áudio da TV. A emissora informa ter closed caption em toda a programação e pelo menos 20 horas semanais com audiodescrição.
A emissora não cumpre: o que fazer
A primeira informação a conferir é se o programa se encaixa numa das exceções da norma, como uma reprise antiga ou um jogo em estádio pequeno. Se não se encaixa, a falta do recurso pode ser levada à emissora e aos órgãos públicos.
Os caminhos para registrar a queixa estão no guia de como reclamar da programação. Para saber quem responde por cada canal, veja as emissoras da TV aberta; e, para outra informação obrigatória que aparece na tela, a classificação indicativa.
Fontes
- Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (Planalto) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Lei 10.098/2000, acessibilidade (Planalto) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Portaria MC nº 310/2006, Norma Complementar nº 01/2006, texto consolidado (Anatel) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- TV Aparecida: acessibilidade, closed caption e audiodescrição (conferido em 25 de setembro de 2026)
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